» Atualizado às 14:30
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A partir desta quinta-feira (29), delegacias de polícia, hospitais públicos que possuem atendimento de emergência e o Instituto Médico Legal (IML) ficam obrigados a fornecer informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) às vítimas de acidente de trânsito.
A Lei Estadual 7.195, publicada hoje (29) no Diário Oficial do Estado, determina a divulgação das informações sobre o DPVAT em painéis fixados em locais de fácil acesso e visibilidade em delegacias, hospitais de emergência e nos IMLs. A lei também torna obrigatório o fornecimento de informações pelas delegacias ou hospitais responsáveis pelo registro das ocorrências.
Segundo a nova legislação, as informações deverão conter os tipos de indenização a que as vítimas têm direito pelo seguro DPVAT: por morte, invalidez permanente total ou parcial, e ressarcimento de despesas com assistência médica e suplementares, como medicamentos.
As informações deverão explicitar que são beneficiários do seguro DPVAT todas as vítimas de acidentes no trânsito (no caso de morte, os familiares), sejam eles condutores, passageiros ou pedestres, envolvidos em acidentes com veículos automotores em vias terrestres.
As informações obrigatórias disponíveis ao público também incluem a relação dos documentos necessários conforme o tipo de indenização pleiteada, e a lista das seguradoras onde se poderá solicitar a indenização, sem intermediários.
O prazo máximo para o beneficiário dar entrada no pedido de indenização junto à seguradora é de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.